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Glossário do imobiliário (em português simples)

Sozinho Vendo Melhor · atualizado em 13 de junho de 2026

Os termos que vai encontrar ao vender a sua casa, explicados sem jargão — com o que significam e porque lhe interessam.

AMI (licença de mediação imobiliária)
Autorização que o Estado exige a quem faz mediação imobiliária para terceiros.Porque lhe interessa: Não precisa de AMI para vender a sua própria casa — só quem intermedeia a venda de casas de outros.
Angariação
O ato de uma agência conseguir que um proprietário lhe entregue a casa para vender.Porque lhe interessa: Muitas chamadas que recebe não são de compradores — são tentativas de angariação.
Caderneta Predial Urbana
O «bilhete de identidade fiscal» do imóvel (áreas, valor patrimonial), emitido pelas Finanças.Porque lhe interessa: É grátis, obtém-se em minutos no Portal das Finanças, e é dos primeiros documentos a reunir.
Certidão Permanente de Registo Predial
Documento que prova quem é o dono e se há hipotecas, penhoras ou outros ónus.Porque lhe interessa: Custa 15€ online, vale 6 meses, e o comprador (e o banco dele) vai querer vê-la.
Certificado energético
Avalia a eficiência energética da casa (classe A+ a F).Porque lhe interessa: É obrigatório antes de anunciar — a classe consta no anúncio — e custa 150–300€. Vale 10 anos.
Comissão de mediação
O que a agência cobra pela venda (tipicamente 5% + IVA), livre por lei mas escrito no contrato.Porque lhe interessa: Na casa média (242.000€) são ~14.883€, pagos pelo vendedor.
CPCV (contrato-promessa de compra e venda)
Contrato que fixa preço, prazos, sinal e condições antes da escritura.Porque lhe interessa: Não é obrigatório, mas protege-o: comprador que desiste perde o sinal, vendedor que desiste devolve-o em dobro.
Distrate
Documento do banco que declara o empréstimo liquidado, cancelando a hipoteca.Porque lhe interessa: Sem ele o comprador não regista a casa livre de encargos; desde a Lei 57/2020 o banco não pode cobrar pela emissão.
Escritura
O ato em que se assina o contrato definitivo e se transmite a propriedade.Porque lhe interessa: Pode ser feita no balcão Casa Pronta (375€ simples, 700€ com crédito) ou num notário.
Exclusividade
Regime em que só uma agência pode vender a casa durante um período.Porque lhe interessa: Costuma obrigar a pagar comissão mesmo que encontre comprador sozinho — leia esta cláusula antes de assinar.
Ficha técnica da habitação
Documento com as características construtivas, obrigatório para casas concluídas a partir de 16/8/2004.Porque lhe interessa: Casas anteriores estão dispensadas; se a perdeu, pede 2.ª via na câmara.
FSBO («For Sale By Owner»)
Venda feita diretamente pelo proprietário, sem agência.Porque lhe interessa: É totalmente legal em Portugal e pode poupar-lhe milhares de euros.
iBuyer / investidor
Empresa que compra a casa rapidamente para revender com margem.Porque lhe interessa: As ofertas ficam tipicamente 15–30% abaixo do mercado; só compensa em urgência extrema.
IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões)
Imposto pago na compra de imóveis.Porque lhe interessa: É encargo do comprador, não do vendedor.
Imposto do Selo
Imposto sobre a escritura e outros atos.Porque lhe interessa: Tal como o IMT, é por norma do comprador.
Licença de utilização
Documento camarário que atesta que o imóvel pode ser habitado.Porque lhe interessa: Casas anteriores a 7/8/1951 (sem obras relevantes) estão isentas — pede-se uma certidão de isenção.
Mais-valia
O lucro entre o que pagou pela casa e o que recebe na venda.Porque lhe interessa: Para residentes, só 50% é tributado; há isenção por reinvestimento em habitação própria e permanente.
Mediação imobiliária
A atividade de intermediar a compra e venda de imóveis de terceiros.Porque lhe interessa: É o serviço da agência; não é obrigatório para vender a sua casa.
Ónus / encargo
Direito de terceiros sobre o imóvel (hipoteca, penhora, usufruto).Porque lhe interessa: Aparece na certidão permanente; tem de estar resolvido para vender livre de encargos.
Sinal
Quantia que o comprador entrega no CPCV como garantia.Porque lhe interessa: Define o que cada parte perde se desistir (ver CPCV).

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Conteúdo informativo, verificado em junho de 2026 — não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal.