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CPCV sem agência: o que é, o que tem de ter e os erros que custam caro

Sozinho Vendo Melhor · 13 de junho de 2026 · 7 min de leitura

O contrato-promessa de compra e venda (CPCV) é o documento que prende o negócio entre a proposta aceite e a escritura. Não é obrigatório por lei — mas é o que protege o seu dinheiro e o seu calendário. Vender sem agência não significa vender sem CPCV; significa fazê-lo bem. (É informativo, não substitui o apoio de um solicitador ou advogado para o ato em si.)

O que é, e porque importa

É um acordo escrito em que comprador e vendedor se comprometem a celebrar a escritura nas condições combinadas. A base legal está no artigo 410.º do Código Civil. Não precisa de escritura pública: basta estar por escrito e assinado por ambas as partes. Fixa o preço, os prazos, o sinal e as consequências de alguém desistir.

O que a lei exige (e poupa-lhe um negócio nulo)

Para a promessa de venda de apartamentos, moradias ou terrenos para construção, o artigo 410.º, n.º 3 exige duas coisas que muita gente ignora:

A falta deste reconhecimento pode tornar o contrato nulo (uma nulidade especial, em regra invocável só pelo promitente-comprador). Não salte este passo: custa pouco e é o que dá força ao contrato.

A minuta comentada: as cláusulas que não podem faltar

Os erros que custam caro

Quem deve preparar o seu CPCV

O reconhecimento das assinaturas e a certificação da licença têm de passar por um solicitador, advogado, notário ou conservador — o ato é deles, por lei (tipicamente ~250€). No Sozinho Vendo Melhor, o departamento jurídico prepara e acompanha o CPCV, e o reconhecimento é feito por um parceiro a preço pré-negociado, pago só nesta fase.

Perguntas frequentes

O CPCV é obrigatório?

Não, mas é fortemente recomendado para proteger o sinal e os prazos.

Preciso de reconhecer as assinaturas?

Para apartamentos e moradias, sim (art. 410.º/3). A falta pode anular o contrato.

Quanto sinal devo pedir?

Não há valor fixo; frequentemente 10–20%. O que importa é estar claro, com a regra do art. 442.º.

E se o comprador não conseguir crédito?

Com cláusula de financiamento, define-se aí (em geral, devolução do sinal).

Quanto lhe custa a forma como vai vender?

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Fontes (verificadas em junho de 2026): art. 410.º e 442.º Código Civil · Doutor Finanças · PRA — reconhecimento de assinaturas. Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico.